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Desocupação

Acordos na desocupação de um imóvel de leilão

A desocupação amigável (ou extrajudicial, já que feita sem um processo judicial) é sempre desejável por normalmente ser mais rápida e barata que a via judicial.

O custo depende do acordo feito, podendo ser uma ajuda financeira para a mudança ou um mês de aluguel em outro imóvel, por exemplo. Tenha em mente os custos que terá com uma desocupação judicial para definir um valor adequado para a extrajudicial (custos com advogado, processo judicial, IPTU e condomínio, quando aplicável).

É importante formalizar e assinar este acordo através de um contrato simples, que inclua os detalhes do acordo feito. Este documento será útil em eventual processo de imissão na posse caso o ocupante descumpra o acordo feito.