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Desocupação

Como funciona a desocupação de imóveis Caixa?

A desocupação é uma das características que mais assustam os compradores que ainda não conhecem os detalhes desta modalidade de compra.

Mas este temor não tem razão de ser!

Os imóveis da Caixa são retomados de acordo com a legislação de alienação fiduciária, ou seja, a desocupação é um processo com amplo respaldo legal e entendimento já pacificado no judiciário.

O risco é baixo, em nossa experiência com centenas de imóveis de todo o Brasil, nunca tivemos maiores problemas com a desocupação.

De forma simplificada, quando um comprador adquire um imóvel financiado, o imóvel é, na verdade, de propriedade do banco, com o comprador tendo o direito de uso do bem enquanto estiver em dia com os pagamentos do financiamento. A propriedade do imóvel só é de fato transferida para o comprador após a completa quitação do financiamento. Caso o comprador deixe de pagar as parcelas do financiamento, o banco ou financeira pode retomar o imóvel, colocando-o à venda com o intuito de quitar a dívida em aberto.

Assim, um ocupante inadimplente de um imóvel já retomado pelo banco ocupa o imóvel de forma irregular, devendo deixar o imóvel tão logo seja notificado de que o mesmo foi vendido.

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