Resposta curta: Entre 3 e 9 meses após a compra para imóveis em Venda Direta. O ex-mutuário não tem escolha, ele deverá deixar o imóvel pois este não pertence a ele.
Detalhando um pouco mais, a desocupação passa por algumas fases sequenciais. Caso o ocupante não saia em uma fase, é necessário seguir para a seguinte, com o prazo total sendo a soma destas fases até a efetiva desocupação do imóvel. São elas:
- Desocupação amigável (extrajudicial) – cerca de 30 dias
- Liminar de imissão na posse (caso não seja possível a opção 1) – cerca de 15 dias a 6 meses, dependendo do juizado
- Cumprimento da liminar de desocupação – Prazo máximo de 60 dias
- Desocupação por Oficial de justiça – Cerca de 30 dias
Vale destacar que estes prazos são aproximados, e podem sim ocorrer situações que atrasem o andamento do processo. Mas já participamos, direta ou indiretamente, de centenas de desocupações. A mais rápida ocorreu em 7 dias após o primeiro contato com o ocupante, a mais lenta, 11 meses após a notificação inicial.